https://youtu.be/izUjSxjW-gA

vamos trabalhar para o coletivo, preciso do seu apoio, juntos somos muito mais fortes, temos projetos para serem concretizados.

domingo, 31 de julho de 2016

TSE divulga limites de gastos de campanha nas Eleições 2016


Eleições 2016: 92 municípios podem ter segundo turno em outubro

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

FORTALEZA / CE

N. de Eleitores:1.603.428

Maior Gasto Declarado em 2012

Prefeito18.553.192,83
Vereador:491.300,72

Limite de Gastos em 2016 *

Prefeito9.276.596,42
Vereador:343.910,50 / 460.000,00

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Conselho aprova e São Paulo terá

terceiro uniforme todo amarelo

Zagueiro Lyanco vestiu o uniforme do São Paulo no último jogo no Morumbi (Foto:Eduardo Viana/LANCE!Press)

O Conselho Deliberativo do São Paulo aprovou, em reunião na noite da última terça-feira, o lançamento de um terceiro uniforme. O modelo de camisa, assim como o calção e as meias, serão totalmente em amarelo, apenas com alguns detalhes em vermelho e preto. A Under Armour, fornecedora de material esportivo do clube, já desenvolveu as peças, que devem ser lançadas em breve.
A cor amarela remete às duas estrelas que o São Paulo ostenta em seu escudo. Trata-se de uma homenagem a Adhemar Ferreira da Silva. Como atleta do Tricolor, Adhemar quebrou os recordes mundiais de salto triplo nos Jogos Olímpicos de Helsinque em 1952 e nos Jogos Pan-Americanos do México em 1955. Morto em 12 de janeiro de 2001, aos 74 anos, ele foi bicampeão olímpico, uma vez pelo São Paulo e outra pelo Vasco.
O São Paulo ainda não divulgou imagens do novo modelo, nem confirmou em quais jogos ele será utilizado, mas essa não será a primeira vez que o clube lançará uma terceira camisa desenvolvida pela Under Armour. Ano passado, o clube estreou um uniforme na cor bordô, utilizado na reta final do Campeonato Brasileiro. Na partida contra o Figueirense, no Morumbi, a camisa foi na cor chumbo, feita para o goleiro, uma homenagem a Rogério Ceni. O ídolo se aposentou no fim do ano passado. 

sábado, 23 de julho de 2016

Deputados americanos
assinam carta contra
impeachment de Dilma


"Escrevemos para expressar nossa profunda preocupação com os acontecimentos recentes no Brasil, que acreditamos ameaçar as instituições democráticas daquele país." Assim começa uma carta que circula no Congresso dos Estados Unidos contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Endereçada ao Secretário de Estado americano, John Kerry, o documento pede que ele tenha a "máxima cautela" nos contatos com o governo interino de Michel Temer e evite ações e declarações de apoio ao impeachment de Dilma.
A carta é iniciativa de três deputados do Partido Democrata e tem o apoio de mais de 20 organizações, entre elas a poderosa central sindical AFL-CIO, que tem mais de 12 milhões de membros. Até esta sexta (22), ela contava com a assinatura de 37 deputados (dos 435), incluindo nomes influentes, como John Lewis, ícone do movimento pelos direitos civis nos EUA dos anos 60.
"Nosso governo deveria expressar forte preocupação em relação às circunstâncias em torno do processo de impeachment e fazer um chamado à proteção da democracia constitucional no Brasil e do Estado de direito no Brasil", diz o texto, ressaltando que "não é um julgamento legal, mas político", que será decidido por um Senado "eivado de corrupção".
É a segunda iniciativa recente contra o impeachment na Câmara dos Deputados dos EUA. No dia 13 deste mês, o deputado democrata Alan Greyson havia feito um discurso em tom parecido no plenário, em que chamou o governo de Temer de antidemocrático por adotar medidas que não foram aprovadas nas urnas. A carta, no entanto, vai além, ao questionar diretamente o impeachment.
Em um dos trechos, o documento lembra as gravações divulgadas pela Folha em maio, nas quais o ex-ministro do Planejamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sugeria ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado que uma "mudança" no governo permitiria "estancar a sangria" representada pela Operação Lava Jato, que investiga ambos."O senhor Jucá foi demitido depois que o maior jornal do Brasil, Folha de São Paulo (sic), revelou uma conversa gravada dele tramando o impeachment da presidente Dilma Rousseff para instalar Temer em seu lugar como forma de parar uma enorme investigação de corrupção", lembra.
"Para piorar, muitos dos políticos que apoiam o processo de impeachment são acusados de crimes graves, como corrupção, desvios e até tentativa de homicídio. Isso inclui o senhor Temer, que foi considerado culpado de violações no financiamento de campanha e está vetado de se candidatar a qualquer cargo político".O documento foi redigido num formato conhecido no Congresso como "Caros colegas", em que uma correspondência oficial é enviada a todos os membros da Câmara para defender uma posição ou um projeto de lei.
Segundo o escritório do deputado John Conyers Jr., um dos líderes da iniciativa, o número de signatários é considerado "extremamente bom", sobretudo diante do fato de o Congresso estar em recesso. Acrescentou que há muito tempo não havia uma carta semelhante sobre o Brasil na Câmara dos Deputados americana.
Os argumentos do impeachment, afirma o abaixo-assinado, não são baseados em acusações de corrupção e Dilma jamais foi "formalmente indiciada" por esse crime. Acrescenta que as pedaladas fiscais que serviram de base para o impeachment, são "uma prática amplamente usada em todos os níveis do governo brasileiro, incluindo seus dois antecessores".
Os signatários também são críticos em relação ao comportamento do governo do presidente Barack Obama, que "em vez de mostrar preocupação com esses acontecimentos perturbadores", enviou sinais que "poderiam ser interpretados como de apoio à campanha do impeachment".
"Estamos consternados em observar que até agora o Departamento de Estado limitou-se a expressar confiança no processo democrático no Brasil, sem notar algumas das óbvias preocupações em relação ao processo de impeachment e as ações tomadas pelo governo interino", afirma. Com informações da Folhapress. 

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Bauza deixa treino do
São Paulo para ir à Argentina
e assumir a Seleção

Patón ficará um dia na Argentina e voltará para jogo contra o Grêmio, domingo (Foto: Rubens Chiri / saopaulofc.net)

O técnico Edgardo Bauza deixou o treino do São Paulo na manhã desta sexta-feira mais cedo. Patón comandou as atividades no CT da Barra Funda das 09:00 h às 10:15 h e seguiu para o Aeroporto de Guarulhos, de onde partiu para Buenos Aires, na Argentina. Lá, o comandante terá reunião com dirigentes da Associação de Futebol Argentino (AFA) para assumir a seleção local.
O restante das atividades do dia foi aplicado pelo auxiliar José Di Leo e pelo preparador físico Bruno Militano. Os dois passaram sem falar sobre o assunto, mas logo o vice-presidente de futebol José Alexandre Médicis apareceu para dar esclarecimentos à imprensa. Segundo o cartola, Bauza viajou para ouvir os planos da AFA e dará sua resposta, no máximo, até este sábado.
- Deve se definir logo. Ele foi muito correto, é um sujeito muito claro, e nos disse que viajaria para ouvir a posição da AFA. Vamos esperar e torcer para que ele fique - afirmou o dirigente são-paulino, que perguntado como Bauza reagiria com a oficialização do convite da seleção, prosseguiu:
- Se vocês (jornalistas) recebem um convite para gerenciar a BBC (uma das maiores redes de rádio e televisão do mundo), vão recusar assim? Acho que está respondido - ponderou Médicis.
Patón deve voltar ao CT já neste sábado, treinar a equipe e viajar para Porto Alegre, onde o São Paulo encara o Grêmio no domingo, às 16h, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time de Bauza que treinou nesta sexta deve ser repetido, com Denis, Bruno, Lugano, Maicon e Mena; Thiago Mendes, Wesley, Centurión (Kelvin), Cueva e Michel Bastos; Gilberto.
Além do comandante tricolor, a AFA também conversa com Miguel Ángel Russo, que treinava o Vélez Sarsfield (ARG) e agora está desempregado. O concorrente, no entanto, não teve o nome muito bem aceito entre a Comissão Normalizadora, recém-formada para reestruturar a entidade após escândalos de corrupção e ameaça de boicote dos principais jogadores.

Ahmed, radical, fazia apologia ao Estado Islâmico na Paraíba

Ahmed foi um dos presos na operação antiterror

Antonio (Ahmed) Andrade dos Santos Junior, de 34 anos, um dos presos pela Polícia Federal, por suspeita de planejar uma ação terrorista no Brasil, às vésperas da Olimpíada, é um ex-cristão e ex-ateu que se radicalizou pela internet e chegou a ser banido da mussala (sala de oração, para muçulmanos) onde teve o primeiro contato com o Islã, em João Pessoa, na Paraíba, por suas declarações radicais e apologia ao Estado Islâmico.
Pai de um menino de nove meses, de um casamento arranjado com uma brasileira que adotou o Islã como ele, também tinha problemas com a família por seu radicalismo. Ele aparece ao lado de outro preso, o paulista Vitor Magalhães, em uma foto tirada no Egito, ao lado de uma bandeira negra do grupo terrorista. Antonio e Vitor viajaram juntos ao Cairo, entre 2013 e 2014, onde passaram seis meses estudando religião em uma universidade particular.
Ao voltar do Egito, Andrade passou a defender abertamente o EI, segundo pessoas próximas a ele. Mas já teria se radicalizado, pouco antes da viagem, por meio de contatos via internet, após se "reverter" (termo usado por muçulmanos para designar a conversão ao islã) em uma mussala de João Pessoa, da qual foi banido mais tarde, por suas posições extremistas.
A mussala funciona dentro de uma academia de boxe, na periferia de João Pessoa, a Associação Beneficente Esportiva Muçulmana Mesquita'a Brothers, do ex-campeão Muhammad Al Mesquita. Batizado cristão, Andrade treinou boxe no local, do qual era vizinho, durante oito anos, antes de se "reverter" ao Islã.
"Ele ficou aqui como aluno por oito anos e chegou a competir. Eu praticamente o criei. Era um menino muito bom. Eu falava a ele sobre religião, mas ele ria. Era completamente ateu. Um dia, ele me pediu para se reverter. Eu disse a ele que ele precisava estudar mais o Islã, antes disso. Nos tivemos muitas conversas. Uma noite, bem tarde, ele me ligou e disse que estava pronto. Então, ele fez a shahada (declaração de conversão ao Islã)", conta Muhammad Al Mesquita. "Só que, depois disso, ele começou a mudar muito. Ele passou a seguir pessoas na internet, a ler textos que não eram bons. Eu dizia para ele: 'Ahmed, cuidado.'"
Mas Ahmed já não ouvia. "Ele começou a ter pensamento próprio. Então, um dia, eu o proibi de voltar à academia e à mussala. Um dia ele me ligou e eu pedi a ele que não me procurasse mais, se ainda tivesse aquelas ideias. Eu descobri que ele não era do bem, não era grato pelo que fiz por ele."
Muhammad diz que recebeu a visita de agentes da Polícia Federal três vezes em sua academia. "Sofro muito, porque procuro passar a eles a mensagem sagrada, o caminho de Deus e da paz. Mas esses covardes estão acabando com nossa fé. O verdadeiro Islã não é isso. Não tem nada a ver com terrorismo."
Após ser banido da mussala, Andrade parecia revoltado. Ele foi procurar o Centro Islâmico de João Pessoa, fundado por João (de Deus) Cabral, ex-pastor evangélico que adotou o Islã em 2008. O jovem frequentou a mussala por cerca de três anos, mas Cabral também começou a ficar preocupado com a conduta de Andrade. O líder religioso chegou a dar conselhos a Andrade. Depois de um tempo, ele se afastou. "Nunca mais conversei com ele. Exatamente por conta dessas ideias", disse Cabral, por telefone. Ele hoje vive em Dubai. "O Islã repudia quaisquer atos de violência."
Andrade passou a visitar a mussala ocasionalmente, em festas religiosas. A última vez foi no feriado de Eid, quando os muçulmanos celebram o fim do mês sagrado do Ramadan, no dia 7 de julho. Acompanhado da mulher e do filho, ele permaneceu no local por pouco tempo e não conversou muito.
Andrade vive em um bairro da periferia de João Pessoa com os pais, aposentados e a mulher, uma jovem revertida pela Internet há três anos, com quem tem um filho de nove meses. Eles são casados há dois anos. Uma jovem brasileira que adotou o Islã e frequentava a mesma mussala diz que Andrade tinha discussões com a mãe por causa de suas ideias radicais e não permitia que ela cumprimentasse homens nem mesmo dando as mãos.
Andrade fazia bicos em João Pessoa e nunca se fixou em nenhum emprego. Chegou a mudar para São Paulo e trabalhar com refugiados em uma ONG da comunidade islâmica. Ele teve sua página no Facebook bloqueada várias vezes por incitação à violência e manteve o blog "Por que deixei o cristianismo e me converti ao Islã".

Polícia alemã registra múltiplos tiroteios em Munique


Uma grande operação policial está em andamento em Munique, na Alemanha, após registros de “múltiplos tiroteios” em diferentes localidades da cidade, nesta sexta-feira. O primeiro incidente registrado aconteceu no shopping center Olympia-Einkaufszentrum, onde pelo menos 3 pessoas morreram e várias ficaram feridas. Agentes de segurança da cidade informaram que um ou mais atiradores estão à solta, de acordo com a rede CNN.
Os tiros no shopping center teriam começado em um McDonald’s, às 17:52 h (13:52 h de Brasília). A polícia pediu, via Twitter, que os cidadãos “evitem locais públicos” na cidade e mantenham distância do centro comercial, pois a situação ainda não está clara.
Lynn Stein, que trabalha em uma loja no shopping, disse à CNN que o atirador estava dentro do centro comercial. “Eu ouvi vários tiros”, disse. “As pessoas começaram a correr e eu também tentei sair”, completou. “Eu vi alguém deitado no chão, possivelmente morto ou gravemente ferido. E havia uma mulher perto do corpo, chorando”. Em um vídeo publicado nas redes sociais, é possível ver pessoas correndo para buscar abrigo fora do centro comercial.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Segundo pesquisa, Ceará supera
Fortaleza e tem maior
a torcida do Estado


A Pluri Consultoria, empresa especializada em pesquisas voltadas ao esporte, publicou a sua mais recente pesquisa sobre as maiores torcidas do país. Segundo o estudo, o Ceará tem a maior torcida do Estado e o Flamengo lidera o ranking nacional.
O Ceará tem aproximadamente 1.094.000 torcedores, enquanto o Fortaleza possui 909.000 torcedores. O Bahia se consagrou como a maior torcida do Nordeste, com 2.541.000 tricolores.
No cenário nacional, o Flamengo segue como o clube de maior torcida do país, com 30.499.000. O Corinthians aparece na vice-liderança com 26.235.000 e o São Paulo em terceiro: são 16.902.000 tricolores.


Confira o Ranking de Torcida nos principais Estados do país.

Grande de São Paulo 
Corinthians 26.235.000
São Paulo 16.902.000
Palmeiras 12.827.000
Santos 5.505.000
Portuguesa 138.000


Rio de Janeiro
Flamengo 30.499.000
Vasco 9.148.000
Botafogo 2.904.000
Fluminense 2.897.000



Minas Gerais
Cruzeiro 6.867.000
Atlético-MG 4.776.000
América-MG 68.000



Rio Grande do Sul
Grêmio 7.008.000
Internacional 6.064.000 


                                                                           Bahia

Bahia 2.541.000
Vitória 2.130.000


Pernambuco
Sport 2.300.000
Santa Cruz 1.429.000
Náutico 882.000


Ceará
Ceará 1.094.000
Fortaleza 909.000


Paraná 
Atlético-PR 1.237.000
Coritiba 1.107.000
Paraná 317.000


terça-feira, 19 de julho de 2016

Publicado edital do concurso com 4.200

vagas para a

Polícia Militar do Ceará


No dia 12 de julho, o aguardado edital do concurso Polícia Militar 2016 – PMCE (Polícia Militar do Estado do Ceará). O certame destina-se ao preenchimento de 4.200 (quatro mil e duzentas) vagas para o cargo de Soldado da PMCE, sendo 3.990 (três mil novecentos e noventa) destinadas aos candidatos do sexo masculino e 210 (duzentos e dez) destinadas aos candidatos do sexo feminino.
Candidatos precisam ter apenas o nível médio completo, além de ter, na data de inscrição no Curso de Formação para o qual foi convocado, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, no primeiro dia de inscrição do concurso, idade inferior a 30 (trinta) anos, altura mínima de 1,62 m para homens e 1,57 para mulheres e ser portador de carteira nacional de habilitação classificada, no mínimo, na categoria “B”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional.
Pessoas com menos de 18 anos também poderão se inscrever no certame, desde que tenham atingido a maioridade na data da matrícula do Curso de Formação.
A carga de trabalho é integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal de quarenta e quatro horas, respeitadas as peculiaridades do cargo, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração da PMCE. 
Ao posto de Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará caberá executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, com observância dos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública, em todas as suas modalidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas, bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará. A remuneração inicial bruta é de R$ 3.134,58.
As inscrições se iniciam às 08:00 h do próximo dia 22 e seguem até 23:59 h do dia 22 de agosto, no site do organizador, o Instituto AOCP. A taxa é de R$ 100,00 e o boleto gerado no ato da inscrição deverá ser pago até o dia 23 de agosto, em toda a rede bancária ou estabelecimentos credenciados.
O concurso está dividido em três etapas. A primeira é a fase intelectual, com a aplicação de provas objetivas; a segunda fase inclui exames médico, biométrico, odontológico e toxicológico, e a terceira etapa do certame é o Curso de Formação Profissional, que inclui ainda avaliação psicológica, teste de capacidade física, investigação social e avaliação final do curso de formação profissional, sendo todas de caráter eliminatório.
A primeira etapa (prova objetiva) está prevista para o dia 25 de setembro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sendo composta por 120 questões das disciplinas de Língua Portuguesa (20), Atualidades (10), Matemática (10), Raciocínio Lógico (5), Informática (15) e Conhecimentos Específicos (60) – acesse AQUI o conteúdo programático completo. Tradicionalmente, a banca AOCP costuma cobrar questões de múltipla escolha, mas neste certame resolveu inovar e seguirá o padrão da conhecida banca Cespe/UnB, para julgamento das questões: CERTO ou ERRADO.
Sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada marcação em acordo com o gabarito oficial, 0 (zero) ponto para cada item em branco ou com duas marcações e será, ainda, descontado o valor de 1 (um) ponto para cada 2 (dois) itens marcados em desacordo com o gabarito oficial, dentro de cada caderno. O candidato deverá obter no mínimo 25% da pontuação máxima possível para a soma dos cadernos de Língua Portuguesa, Atualidades, Matemática, Raciocínio Lógico e Informática, ou seja, 15 pontos do total. 
Sob pena de eliminação, deverá, ainda obter no mínimo 40% da pontuação máxima possível para o caderno de Conhecimentos Específicos, ou seja, 24 pontos do total e no mínimo 50% da pontuação máxima possível da prova objetiva, ou seja, 60 pontos do total. A aplicação da prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.
O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final da 1ª Turma do concurso, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública. Veja abaixo o quadro com a quantidade e distribuição de vagas para o Curso de Formação.
Curso de Formação
Os candidatos aprovados serão alunos do Curso de Formação Profissional que será realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) e terá uma carga horária de 1.020 horas/aula, presenciais em regime de dedicação exclusiva. No período de aulas o aluno-candidato receberá uma bolsa de custeio.
A capacitação inclui aulas teóricas e práticas de diversas áreas como: sociedade, ética e cidadania; tiro policial defensivo; direitos humanos; polícia comunitária; defesa pessoal; técnica policial militar; atendimento em emergências médicas e direção veicular aplicada à atividade policial militar; e outros conhecimentos que preparam o novo soldado para o policiamento ostensivo e preventivo das ruas.

Detalhes

  • bullet1.gif (844 bytes)Concurso: Polícia Militar do Ceará 2016 (PMCE)
  • bullet1.gif (844 bytes)Banca organizadora: Instituto AOCP
  • bullet1.gif (844 bytes)Cargos: Soldado
  • bullet1.gif (844 bytes)Escolaridade: Nível médio
  • bullet1.gif (844 bytes)Número de vagas: 4.200
  • bullet1.gif (844 bytes)Inscrições: de 22 de julho de 2016 a 22 de agosto de 2016
  • bullet1.gif (844 bytes)Taxa: R$ 100,00
  • bullet1.gif (844 bytes)Remuneração: R$ 3.134,58
  • bullet1.gif (844 bytes)Prova objetiva: 25 de setembro de 2016.



Medida Provisória 739 restringiu o acesso a Aposentadoria por Invalidez   e ao Auxílio-Doença


Medida Provisoria 739 restringiu o acesso a Aposentadoria por Invalidez e ao Auxilio-Doenca

Fundamentos da Medida Provisória 739 de 07/07/2016
A Medida Provisória 739 de 07/07/2016 implementou severas alterações na legislação previdenciária, especificamente na lei 8.213/91 com claro objetivo de restringir o acesso aos benefícios por incapacidade, bem como cessar os benefícios para aqueles segurados que já recebem os respectivos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Ficou claro que o propósito do governo não é apenas e tão somente o de corrigir eventuais erros ou fraudes na concessão desses benefícios, mas sim o de reduzir gastos e economizar mais de seis bilhões em dois anos.
Entendemos que é necessário realizar um ajuste na legislação previdenciária e corrigir aberrações para gerar um sistema previdenciário equilibrado e sustentável, porém, conforme já estamos acostumados a presenciar, o que ocorre com as alterações implementadas às pressas pelo governo é uma agressão a sociedade e aos direitos dos mais necessitados com restrições severas em benefícios de elevada importância para a manutenção daqueles segurados/trabalhadores que se encontram em uma situação de enfermidade que impede o retorno ao trabalho.
Nesse breve e introdutório texto vamos esclarecer o nosso ponto de vista sobre as principais alterações recentemente implementadas pela MP 739/2016.
Obrigatoriedade da reavaliação clínica para benefícios concedidos pelo INSS e por intermédio de decisão judicial
Foi acrescentado no artigo 43 da lei 8.213/91 o § 4º que determina que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado, entende-se, será convocado, a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
A redação do referido dispositivo é clara no sentido de fortalecer a intenção do governo de cortar custos com a cessação de milhares de benefícios por incapacidade. Isso porque a referida regra criada pelo § 4º inserido no artigo 43da lei 8.213/91 já existia, conforme estabelecido no artigo 46,parágrafo único, do decreto 3.048/99, ao qual transcrevemos a íntegra:
"Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.
Outro ponto intrigante do § 4º que foi acrescentado no artigo43 da lei 8.213/91 é que o texto estabelece que a avaliação a ser realizada no segurado aposentado também incide nos benefícios que foram concedidos por medida judicial.
Mostra-se evidente transgressão da separação dos poderes, uma vez que a administração está interferindo na esfera do Poder Judiciário ao determinar que os benefícios implantados por decisões judiciais podem ser cessados por decisões administrativas.
Essa interferência se evidencia com mais vigor nas decisões em que o benefício foi concedido em sede de tutela de urgência (CPC, art. 300) e ainda se encontra aguardando decisão definitiva da sentença em grau de recurso. Assim, mesmo com o processo judicial em andamento o INSS poderá convocar o segurado e cessar o benefício que foi concedido por força de uma decisão judicial.
Outro ponto duvidoso da nova regra é que no texto do artigo46 do decreto 3.048/99 é estabelecido o intervalo com prazo de dois anos para que o aposentado por invalidez seja convocado para realizar a perícia a fim de constatar se o motivo que deu ensejo a concessão da aposentadoria por invalidez permanece.
Por outro lado, o texto do § 4º inserido no artigo 43 da lei8.213/91 não estabeleceu o prazo bienal para realização da perícia de reavaliação da incapacidade do aposentado por invalidez.
Obviamente que o INSS irá interpretar a nova regra a seu favor e nessa hipótese irá alegar que o princípio da hierarquia das leis deve ser respeitado, sendo que o referido decreto é inferior a nova regra estabelecida e consequentemente deve ser desconsiderado face a nova alteração realizada, desprezando, assim, o prazo bienal para convocação do segurado aposentado por invalidez para realizar a perícia.
Novas regras para o auxílio-doença implementadas pela MP 739/2016
São poucas as alterações que acarretaram alguma melhoria na legislação até então vigente, uma delas está inserida no § 8º que foi acrescentado no artigo 60 da lei 8.213/91, que estabelece o seguinte:
"Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício".
A referida regra define uma situação que era muito incômoda para o segurado que obtinha a concessão do benefício de auxílio-doença por decisão judicial e muitas vezes não era estabelecido o prazo de duração do referido benefício, gerando grande insegurança ao segurado que permanecia com o benefício sem saber até quando poderia contar com o recebimento do mesmo.
Com a alteração realizada agora ficou claro o período que o segurado vai receber de benefício, quando esse for concedido por força de decisão judicial.
Mesmo que na decisão judicial não exista um prazo determinado em que o segurado permanecerá recebendo o benefício de auxílio-doença, o § 9ª do artigo 60 da lei 8.213/91, que foi acrescentado pela MP 739/2016, estabeleceu o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, salvo quando o segurado realizar o pedido de prorrogação do benefício junto ao INSS.
Da mesma forma que foi estabelecido que o aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para realizar perícia de constatação de manutenção da incapacidade, ocorreu com o segurado que recebe o benefício de auxílio-doença.
A regra estabelecida no § 10ª do artigo 60 da lei 8.213/91, que foi acrescentado pela MP 739/2016, repetiu o que já tinha sido transcrito no texto do § 4º do artigo 43 da mesma lei.
Novo período de carência para obtenção do auxílio-doença
A carência está prevista no artigo 24 da lei 8.213/91 e representa o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado do INSS faça jus ao benefício de auxílio-doença que exige carência de 12 contribuições mensais.
Para os segurados que eventualmente se encontravam em situação de desemprego ou aqueles que por alguma adversidade financeira interrompiam a contribuição na condição de contribuinte individual ou facultativo, acarretando, por conseguinte, a perda da qualidade de segurado, deveriam realizar o pagamento equivalente à 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para obtenção do benefício desejado.
Na hipótese do auxílio-doença, como a carência é de 12 meses, bastava o segurado que perdeu essa qualidade, voltar a contribuir por mais 4 meses consecutivos para recuperar a qualidade de segurado e cumprir a carência exigida para obter o benefício de auxílio-doença.
Com a nova regra implementada pela MP 739/2016, o parágrafo único do artigo 24 da lei 8.213/91 foi revogado e com isso o segurado que perder essa qualidade deverá, necessariamente, voltar a contribuir por mais 12 meses para cumprir a carência e consequentemente ter direito ao benefício de auxílio-doença, desde que sejam cumpridos os demais requisitos de incapacidade laboral.
Reabilitação profissional para mesma atividade
Podemos observar nas entrelinhas da mudança realizada no artigo 62 da lei 8.213/91 que a expressão “reabilitação profissional para o exercício de outra atividade” foi excluído do texto original do referido dispositivo.
Já tratamos da reabilitação nesse artigo:http://saberalei.com.br/reabilitacao-profissional-realizada-pelo-inss / onde constatamos que o atual processo de reabilitação não é eficiente e não capacita de forma adequada o trabalhador para o exercício de outra atividade para garantir o seu sustento.
O que já era ruim ficou pior.
Evidencia-se que a exclusão da exigência do INSS reabilitar o segurado para outra atividade foi efetivada para viabilizar a cessação do auxílio-doença mesmo quando o segurado não obteve uma recuperação adequada para realizar outra atividade, abrindo a possibilidade do INSS considerar o segurado reabilitado mesmo para atividade laboral que seja muito semelhante à que ele já executava antes da sua incapacidade laboral.
Quando o trabalhador enfermo volta a exercer atividade laboral que seja semelhante à que ele já exercia antes da incapacidade, mesmo sem ter conhecimento clínico ou médico, podemos concluir que esse trabalhador será submetido a um severo agravamento do seu quadro de saúde e isso lhe acarretará prejuízos maiores do que a cessação do benefício, acarretará um grave problema social de difícil reparação.
Perícia por mutirão a R$ 60,00 cada
Como advogo em favor dos segurados do INSS e vivencio de perto os absurdos cometidos pelos peritos (veja esse vídeo:http://bit.ly/29oxBO0), impossível manter uma imparcialidade necessária na análise de um texto legislativo recém publicado.
Esse exército de peritos que o governo está recrutando para indeferir os benefícios de aposentados por invalidez e dos segurados que recebem auxílio-doença, é um absurdo e foge de qualquer política séria que pretende equilibrar as finanças e respeitar a dignidade das pessoas que se encontram em situação de incapacidade.
Atualmente o que se pode constatar é que as perícias realizadas pelos peritos médicos do INSS não são adequadas e muitos peritos sequer analisam os laudos apresentados pelos segurados, bem como muitas vezes sequer faz um exame visual.
Por outro lado, os peritos sofrem com uma condição precária de trabalho e não existe um plano de carreira sério, assim como não há uma remuneração justa pelo trabalho realizado.
Com isso temos um sistema de análise de incapacidade laboral onde o perito insatisfeito com a sua remuneração e com as condições de trabalho existentes, são submetidos a cumprirem metas irreais estabelecidas pela Previdência Social onde o objetivo não é apurar de forma adequada a existência ou não da incapacidade laboral do segurado, mas apenas e tão somente o de analisar (cessar) benefícios que estão ativos a mais de dois anos.
A regra da MP 739 que estabeleceu a perícia por mutirão é vergonhosa. Trata-se de uma medida para cessar benefícios por incapacidade em lotes. É fácil concluir que a qualidade da análise dessas perícias estará muito longe do mínimo necessário para constatação ou não da incapacidade laboral do segurado.