Governo remarca leilões de energia renovável deste ano
O primeiro Leilão de Energia Renovável (LER) deste ano ocorrerá em 23 de setembro. O governo alterou a data do certame, que estava previsto para 29 de julho, com base na portaria MME nº 390/2016. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/07).
A medida também transferiu a oferta de projetos de energia solar fotovoltaica, que seria feita nesse certame, para um segundo leilão de energia renovável a ser realizado em 16 de dezembro de 2016.
Com base na portaria, no 1º LER permanecem apenas as fontes hidráulicas, representadas por projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs).
No segundo leilão, serão ofertadas, além da energia solar fotovoltaica, também empreendimentos de geração de energia eólica. Para esse certame, o prazo de cadastramento foi reaberto e se encerra no dia 8 de agosto, às 12h.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai leiloar 6.600 quilômetros de linhas de transmissão da rede básica de energia elétrica no dia 2 de setembro, na sede da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F Bovespa). A licitação é dividida em 22 lotes distribuídos em 9 Estados: Bahia, Ceará, Goiás, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A expectativa de investimentos é de R$ 11,8 bilhões e geração de 24.034 empregos diretos.
A licitação foi aprovada nesta terça-feira (05/07) pela diretoria da Aneel e faz parte da segunda etapa do Leilão de Transmissão nº 13/2015. Segundo o edital, as instalações de transmissão deverão entrar em operação comercial no prazo de 48 a 60 meses a partir da assinatura dos respectivos contratos de concessão, prevista para 25 de novembro de 2016. Serão implantados aproximadamente 6.600 km de linhas de transmissão e 6.750 MVA em capacidade de subestações.
A soma das Receitas Anuais Permitidas (RAP) máximas dos 22 lotes é de R$ 2,02 bilhões. O concessionário vencedor terá direito ao recebimento, por 30 anos, da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.
Para essa etapa, foi proposta a introdução de procedimento de licitação com grau de vinculação entre lotes condicionantes e lotes condicionados. Caso o lote condicionante não possua proponente, necessariamente será descartada a licitação dos seus lotes condicionados. Os lotes condicionantes poderão ser concedidos, mesmo que seus lotes condicionados não possuam proponentes.
http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2016
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